Um novo compromisso nacional para mães e prematuros
Nascer antes do tempo previsto, isto é, prematuramente, representa desafios enormes — não só para o bebê, mas para as mães, a família e o sistema de saúde. Reconhecendo isso, o Brasil sancionou recentemente a Lei nº 15.198/2025, que estabelece diretrizes federais para prevenção, cuidado durante e após o parto prematuro. A importância desse marco legal reside em garantir que gestantes recebam mais atenção, que bebês prematuros tenham direito a atendimento integral, e que famílias sejam acolhidas com apoio psicológico e vínculo constante com os cuidados hospitalares.
O que a nova lei determina
Definição de prematuridade
- São considerados prematuros os bebês nascidos antes de 37 semanas de gestação. Senado Federal+1
- A classificação se divide em três níveis:
- Extrema – menos de 28 semanas; Portal da Câmara dos Deputados
- Moderada – entre 28 e 31 semanas e 6 dias; Portal da Câmara dos Deputados
- Tardia – entre 32 e 36 semanas e 6 dias. Portal da Câmara dos Deputados
- Além da idade gestacional, o peso ao nascer também será critério para cuidados específicos. Portal da Câmara dos Deputados
Direitos e medidas obrigatórias para mães e bebês
A Lei 15.198/25 prevê várias ações que o poder público poderá (e deverá) regulamentar para garantir o cuidado adequado, entre elas: Portal da Câmara dos Deputados+1
- Presença de profissional treinado em reanimação neonatal. Portal da Câmara dos Deputados
- Direito dos pais de acompanhar os cuidados com o bebê prematuro em tempo integral. Portal da Câmara dos Deputados
- Atendimento em UTI neonatal especializada quando necessário. Portal da Câmara dos Deputados
- Calendário de imunizações específico para prematuros. Portal da Câmara dos Deputados
- Uso do método canguru (contato pele a pele com os pais). Portal da Câmara dos Deputados
- Atendimento prioritário após a alta hospitalar, em ambulatório especializado, com atenção até, pelo menos, os dois anos de idade. Portal da Câmara dos Deputados+1
- Acompanhamento psicológico das famílias durante o período de internação do bebê prematuro. Portal da Câmara dos Deputados
Conscientização, visibilidade e ações educativas
- Instituição do Novembro Roxo, mês dedicado à conscientização sobre prematuridade. Senado Federal+1
- Celebração do Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro, além da Semana da Prematuridade. Portal da Câmara dos Deputados+1
- Campanhas informativas, palestras, eventos públicos, iluminação de prédios públicos com cor roxa, colaboração entre órgãos públicos, setor privado e organizações da sociedade civil. Portal da Câmara dos Deputados
Etapas para efetivar a lei de forma concreta
Para que os dispositivos legais passem da teoria à prática, é essencial seguir um plano estruturado. Abaixo está um guia passo a passo para implementação eficiente.
- Regulamentação pelas esferas competentes
O governo (federal e estados) precisa editar normas que detalhem como cada ação será executada, definindo responsabilidades, prazos e alocação de recursos. - Capacitação de profissionais de saúde
Treinar equipes de neonatologia, enfermagem, obstetrícia, psicologia e serviço social para as novas exigências: reanimação neonatal, cuidados específicos para prematuros, uso do método canguru, suporte psicológico etc. - Fortalecer o pré-natal
Identificar gestantes de risco, conscientizar sobre sinais de parto antecipado, oferecer acesso fácil aos exames e ao acompanhamento regular, reduzindo fatores que podem levar à prematuridade. - Estruturar UTIs e espaços especializados
Garantir que hospitais possuam UTI neonatal equipada, unidades especializadas, e espaço para acomodar a participação dos pais, respeitando segurança e conforto. - Apoio às famílias durante internação
Assegurar presença dos pais, dar orientação (cuidados, alimentação, higiene, métodos de conforto ao bebê), e oferecer atendimento psicológico para lidar com estresse, ansiedade e fragilidades afetivas. - Seguir após alta hospitalar
Acompanhar bebês prematuros em ambulatórios especializados, monitorar desenvolvimento físico, neuromotor, imunizações, e garantir suporte para possíveis sequelas ou intervenções necessárias. - Comunicação e mobilização social
Promover campanhas constantes, educação pública, envolvimento de comunidades locais para conscientizar sobre prematuridade, sinais, direitos. Usar o Novembro Roxo como catalisador anual. - Monitoramento, avaliação e ajustes
Coleta sistemática de dados — taxas de prematuridade, mortalidade, atendimentos realizados, adesão aos métodos de cuidado — para que seja possível avaliar impacto, identificar regiões com maior deficiência e ajustar estratégias.
Impactos reais esperados
- Redução das mortes neonatais decorrentes de prematuridade e complicações associadas.
- Melhora no desenvolvimento infantil ao permitir cuidados desde cedo, contato afetivo, nutrição adequada e suporte médico especializado.
- Redução de desigualdades regionais de saúde, ao garantir que normas nacionais atinjam municípios com menos recursos.
- Alívio psicológico para mães e famílias, que ganham orientação, suporte emocional e voz nos cuidados.
- Fortalecimento do vínculo familiar, com participação ativa dos pais tanto na internação quanto no cuidado pós-alta.
Reservar atenção especial aos primeiros dias de uma vida prematura é dar a essa vida o melhor começo possível. A Lei 15.198/25 é um chamado para que o Brasil cuide de cada nascimento antecipado com respeito, técnica e humanidade. É a possibilidade de transformar dor em esperança, negligência em cuidado, medo em segurança. É mover toda uma estrutura — hospitais, profissionais, políticas públicas, sociedade — para que nenhuma mãe se sinta sozinha, nenhum bebê deixe de receber o que precisa, e nenhuma família seja marcada por sofrimento evitação que poderia ter sido evitado. Essa lei não é só sobre normas, mas sobre vidas que clamam por acolhimento, e é nessa ação plena que nossa saúde mais humana se revela.
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