Uma lei para salvar vidas prematuras: o novo marco no cuidado neonatal no Brasil
Quando nascimentos antes das 37 semanas ocorrem, abre‐se uma janela de vulnerabilidade que exige cuidados médicos, sociais e de política pública à altura dos desafios. O Brasil acaba de dar um passo importante nesse campo: com a sanção da Lei nº 15.198/2025, ficam definidas medidas estruturais de prevenção, tratamento, acompanhamento e conscientização para diminuir tanto a mortalidade de bebês prematuros quanto os riscos para as mães. A partir dessa norma, configuram-se não só direitos reforçados para gestantes e recém-nascidos, mas também responsabilidades para o poder público, sistema de saúde e sociedade em geral.
Por que essa lei é tão relevante
- A prematuridade está entre as principais causas de morte infantil no país. Senado Federal+2Agência Gov+2
- Muitas mortes e complicações poderiam ser evitadas ou reduzidas por meio de ações preventivas, acompanhamento adequado no pré-natal e assistência especializada após o parto. Agência Gov+2VEJA+2
- A nova lei estabelece obrigações legais e diretrizes nacionais, o que pode ajudar a uniformizar padrões de cuidado, reduzir desigualdades regionais e fortalecer a proteção social. Portal da Câmara dos Deputados+1
Principais disposições da Lei nº 15.198/2025
Classificação da prematuridade
A norma define prematuros como bebês que nascem antes de completar 37 semanas de gestação, dividindo-se em três categorias:
- Extrema: menos de 28 semanas; Agência Gov+1
- Moderada: entre 28 e 31 semanas e 6 dias; Agência Gov
- Tardia: entre 32 e 36 semanas e 6 dias; Agência Gov
Além disso, o peso ao nascer também deve ser levado em conta para definir cuidados especiais. Agência Gov+1
Ações obrigatórias nos serviços de saúde
A lei prevê uma série de medidas a serem efetivadas pelas unidades de saúde, entre elas:
- orientação pré-natal reforçada, identificando gestantes com risco e alertando sobre sinais de parto prematuro; Agência Gov+1
- uso do método canguru; Portal da Câmara dos Deputados+1
- presença de profissional treinado em reanimação neonatal; Portal da Câmara dos Deputados+1
- direito dos pais de acompanhar cuidados do bebê em tempo integral; Agência Gov+1
- atendimento em UTI especializada; Agência Gov+1
- apoio psicológico para os pais durante a internação; Portal da Câmara dos Deputados+1
Período pós-alta e acompanhamento de longo prazo
A lei também assegura que prematuros terão atendimento ambulatorial especializado após a alta hospitalar, com acompanhamento até, pelo menos, os dois anos de vida, para garantir monitoramento de possíveis complicações de saúde ou desenvolvimento. Agência Gov+1
Conscientização e visibilidade pública
- Instituição do Novembro Roxo como mês nacional de conscientização sobre prematuridade. Agência Gov+1
- Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro, mais a Semana da Prematuridade. Portal da Câmara dos Deputados+2Agência Gov+2
- Ações educativas, campanhas de mídia, iluminação de prédios públicos na cor roxa. Senado Federal+1
Passo a passo para colocar em prática os dispositivos da lei
Para que a lei deixe de ser apenas um papel e se transforme em vida salva, em cuidado real, seguem etapas essenciais:
- Divulgação e capacitação imediata
Profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, agentes comunitários) deverão ser treinados nas novas diretrizes: sinais de risco, manejo de prematuros, uso do método canguru etc. - Fortalecer o pré-natal
Garantir que todas as gestantes tenham acesso precoce ao pré-natal, identificação de fatores de risco (como hipertensão, infecções, múltiplas gestações etc.), exames regulares e orientação constante. - Equipar unidades de saúde
Investir em UTI neonatal especializada, equipamentos, profissionais de reanimação, espaço para acolhimento dos pais etc. - Aproximar família e bebê
Garantir o contato dos pais no cuidado contínuo, apoio psicológico, ensino prático de cuidados especiais ao prematuro, estímulo ao método canguru. - Apoio após alta hospitalar
Criar ou reforçar ambulatórios especializados, assegurar vacinação, avaliações de desenvolvimento, prevenção e tratamento de complicações. - Monitoramento, avaliação e ajustes
Coleta de dados sobre mortalidade infantil em prematuros, intervenções realizadas, taxas de sucesso, identificar gargalos regionais, adaptar protocolos locais ao contexto.
O que muda para mães, bebês e o Brasil
Com essa lei, mães ganham voz mais presente nos cuidados; bebês prematuros, proteção mais garantida; unidades de saúde, obrigações claras; políticas públicas, mecanismos de responsabilização e visibilidade. Regiões com menos recursos podem sofrer para adaptar infraestrutura, mas com atenção orçamentária e parcerias será possível reduzir desigualdades.
Sentir esperança é ver uma lei que não apenas promete, mas estabelece caminhos claros para cuidar do início da vida quando ela mais precisa. Cada diretriz, cada campanha, cada aviso dado a uma gestante, cada cuidado tangível numa UTI neonatal pode fazer a diferença entre uma vida ceifada e uma vida que floresce.
Este momento marca um novo capítulo no Brasil: um em que a sociedade se compromete a enxergar os mais frágeis não como casos isolados, mas como parte de uma rede de cuidado, dignidade e amor — e isso transforma não só bebês prematuros, mas todas as famílias e comunidades que esperam por justiça na saúde.
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